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II Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil |
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O “II Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil" é
organizado pela Microsoft Informática Ltda, CNPJ Nº 60.316.817/0001-03 com apoio
da ABRAGAMES - Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos
Eletrônicos, CNPJ Nº 06.889.882/0001-74. Ao se inscrever no Concurso, o
interessado concorda com todas as condições abaixo estipuladas. Objetivo O II Concurso Microsoft XNA
Challenge Brasil incentiva a elaboração da melhor implementação de um jogo
utilizando a plataforma gratuita Microsoft XNA, seguindo o tema
“Meio Ambiente Sustentável”. Participação O participante deve ser cidadão
brasileiro, residente em território nacional e maior de 18 anos. O concurso
está aberto a exclusivamente a estudantes matriculados em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. A participação no concurso não
está vinculada à compra de nenhum tipo de produto ou ao pagamento de qualquer
valor. O concurso não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de
sorte ou jogo. O jogo deverá ter obrigatoriamente o tema “Meio
Ambiente Sustentável”, que coincide com o tema do Imagine Cup
de 2008. A comissão ressalta e encoraja que os participantes do II Microsoft
XNA Challenge participem também do Imagine
Cup, deixando claro que não há nenhum impedimento que as submissões sejam
concorrentes. Parágrafo único: o 2º. XNA Challenge Brazil é a etapa
brasileira da categoria Desenvolvimento
de Jogos (http://imaginecup.com/Competition/mycompetitionportal.aspx?competitionId=12)
da Imagine Cup 2008. Seu objetivo é preparar/estimular seus participantes para
a essa competição. Não há necessidade de participação
simultânea nos dois eventos, ou seja, o candidato pode por optar por
participar de cada um individualmente ou de ambos se assim preferir. Caso a
segunda opção seja a escolhida, deverá se inscrever também na Imagine Cup
através do site http://www.imaginecup.com Disposições gerais Por se tratar de concurso de
natureza artística e cultural, não se aplicam as disposições legais relativas
à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso
(Lei 5.768 de 20/12/71 e Decreto Lei 70.951 de 09/08/72). Cada participante é
responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem
como pela autenticidade dos projetos inscritos. No caso de projetos que
contenham personagens, roteiros ou criações intelectuais de terceiros, é de
responsabilidade do participante obter as autorizações necessárias para sua
utilização, sendo desclassificados os participantes que não cumprirem com tal
regra. Os casos omissos serão
decididos pela Comissão Especializada de Julgamento. |
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