II Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O “II Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil" é organizado pela Microsoft Informática Ltda, CNPJ Nº 60.316.817/0001-03 com apoio da ABRAGAMES - Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos, CNPJ Nº 06.889.882/0001-74. Ao se inscrever no Concurso, o interessado concorda com todas as condições abaixo estipuladas.

Objetivo

O II Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil incentiva a elaboração da melhor implementação de um jogo utilizando a plataforma gratuita Microsoft XNA, seguindo o tema “Meio Ambiente Sustentável”.

Participação

O participante deve ser cidadão brasileiro, residente em território nacional e maior de 18 anos. O concurso está aberto a exclusivamente a estudantes matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

A participação no concurso não está vinculada à compra de nenhum tipo de produto ou ao pagamento de qualquer valor. O concurso não está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo.

O jogo deverá ter obrigatoriamente o  tema “Meio Ambiente Sustentável”, que coincide com o tema do Imagine Cup de 2008. A comissão ressalta e encoraja que os participantes do II Microsoft XNA Challenge participem também do Imagine Cup, deixando claro que não há nenhum impedimento que as submissões sejam concorrentes.

 

Parágrafo único: o 2º. XNA Challenge Brazil é a etapa brasileira da categoria Desenvolvimento de Jogos (http://imaginecup.com/Competition/mycompetitionportal.aspx?competitionId=12) da Imagine Cup 2008.

Seu objetivo é preparar/estimular seus participantes para a essa competição.

 

Não há necessidade de participação simultânea nos dois eventos, ou seja, o candidato pode por optar por participar de cada um individualmente ou de ambos se assim preferir. Caso a segunda opção seja a escolhida, deverá se inscrever também na Imagine Cup através do site http://www.imaginecup.com

 

Disposições gerais

Por se tratar de concurso de natureza artística e cultural, não se aplicam as disposições legais relativas à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso (Lei 5.768 de 20/12/71 e Decreto Lei 70.951 de 09/08/72).

Cada participante é responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela autenticidade dos projetos inscritos. No caso de projetos que contenham personagens, roteiros ou criações intelectuais de terceiros, é de responsabilidade do participante obter as autorizações necessárias para sua utilização, sendo desclassificados os participantes que não cumprirem com tal regra.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especializada de Julgamento.