II Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Premiação

Os 3 (três) primeiros colocados no concurso serão contemplados com os prêmios a seguir:

1º. lugar:
Uma vaga para o Microsoft Academic Days on Game Development in Computer Science Education (http://www.microsoft4me.com/faculty/events/adgd2008/), evento acadêmico sobre o desenvolvimentos jogos em cursos de Ciência da Computação que será realizado a bordo do Celebrity Century, num cruzeiro marítimo saindo de Miami, nos EUA com destino a Port Key e Cozumel, com as despesas de transporte e hospedagem totalmente pagas.

Observação: A organização do concurso não se responsabiliza pela concessão do visto para os EUA. Assim sendo, poderão usufruir do prêmio apenas portadores de visto de entrada nos EUA válido, de acordo com as regras definidas pelo consulado americano para entrada no país em 21/02/2008, bem como MAIORES de idade. A Microsoft também não se responsabiliza por eventuais problemas de entrada em território americano, bem como problemas alfandegários do contemplado.

2º. lugar:
Um kit contendo um Windows Vista Home Premium, um mouse Microsoft e 5 games Microsoft para PC

3º. lugar:
Um kit contendo um mouse Microsoft, um Finger Printer Reader Microsoft e 5 games Microsoft para PC

Prêmio Júri Popular:
Um kit contendo um Xbox 360 Wireless Controller com PC Wireless Receiver.
Este prêmio será dado ao melhor projeto de acordo com votação da platéia no dia da apresentação dos 5 trabalhos finalistas, na sede da Microsoft.

Direitos Autorais

O Concurso Microsoft XNA Challenge Brasil está amparado pelas Leis nº 9.610 e nº 9.609, ambas de 19 de fevereiro de 1998. A propriedade intelectual das implementações dos jogos é de propriedade exclusiva de seus autores. O participante desde já autoriza e concorda que a Microsoft e a ABRAGAMES poderão fazer uso institucional dos jogos, capturas de tela, trailers e imagem dos participantes. O código-fonte não será publicado sem o consentimento do autor.

Disposições gerais

Por se tratar de concurso de natureza artística e cultural, não se aplicam as disposições legais relativas à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso (Lei 5.768 de 20/12/71 e Decreto Lei 70.951 de 09/08/72).
Cada participante é responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela autenticidade dos projetos inscritos. No caso de projetos que contenham personagens, roteiros ou criações intelectuais de terceiros, é de responsabilidade do participante obter as autorizações necessárias para sua utilização, sendo desclassificados os participantes que não cumprirem com tal regra.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especializada de Julgamento
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